Atendendo ao atual quadro de pandemia epidemiológica do COVID-19, tendo em consideração a transição do estado de emergência para estado de calamidade, informa-se um conjunto de medidas extraordinárias, temporárias e de salvaguarda, a ter em conta na realização de funerais.
De forma a ser garantida a proteção de saúde pública de todos os intervenientes e simultaneamente controlar os fatores de disseminação da doença e contágio, serão adotadas medidas que assegurem as regras definidas pela Direção Geral de Saúde, pelo que solicitamos a maior compreensão e colaboração de todos.
- Os profissionais que realizam os funerais e todos os outros envolvidos, nomeadamente familiares, devem estar informados sobre o risco potencial de infeção durante a sua realização.
- O número de pessoas presentes nas cerimónias fúnebres deve ser o mais reduzido possível, devendo ser garantido o distanciamento social, impondo-se o distanciamento mínimo entre pessoas de dois metros;
- Estão autorizados a participar no funeral apenas familiares;
- Alertamos para o risco da última despedida ao defunto, deverá ser evitado o contacto físico com o mesmo;
- O caixão deve manter-se fechado durante o funeral;
- Alertamos que não devem ter comportamentos de risco, os sentimentos e os pêsames não deverão ser feitos através de contacto físico (cumprimentos de mão, face e abraços);
- É obrigatório o uso de máscara de proteção;
Estas medidas estarão em vigor por tempo indeterminado, podendo ser alteradas a qualquer momento, de acordo com o desenrolar da situação e com as recomendações e/ou indicações das autoridades.
Proteja-se a si, a sua família e a toda a comunidade.